segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A Direção da Escola Estadual Professor Varela Barca no cumprimento de suas atribuições, torna pública a escolha da Direção do GRÊMIO ESTUDANTIL para o ano de 2011 desta escola de acordo com a Lei Federal Nº 7.398 de 11/1985.



Condições:




Ser brasileiro ou naturalizado;
Estar regularmente matriculado na Escola e frequentando as aulas;
No ato da inscrição da chapa apresentar o Plano de Trabalho com metas e ações.




I) Período de Inscrição: 20/09  a 23/09/11.
II) No dia 26/09/2011 às 08:00h DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS inscritas;
III) No periodo de 26/09/2011 a 30/09/2011 – Período de Campanha Eleitoral.
IV) Dia 03/09/2011 – VOTAÇÃO nos turnos correspondentes. Em seguida segue o processo de apuração.
V) Dia 05/09/2011 às 13:00h POSSE da chapa que obtiver 51% dos votos.
VI) A duração da Diretoria eleita será de 2 (hum) ano, a partir do dia da posse.


“Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida.”
(Herbert de Souza)

O QUE É GRÊMIO?

Grêmio é a entidade representativa dos interesses dos estudantes de cada escola, que propõe a discussão e implementação de ações tanto no ambiente escolar quanto na comunidade à qual a escola pertence.

O Grêmio Estudantil é uma iniciação dos jovens na gestão participativa da sociedade em que vivem. Quando verdadeiramente comprometida, a organização defende os interesses dos alunos, buscando parceria com todas as pessoas que participam do cotidiano escolar: diretores, coordenadores, professores etc. O grêmio poderá atuar em atividades culturais, esportivas, sociais, políticas e comunitárias.


Lei Federal nº 7.398, de 04 de novembro de 1985
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art . 1º Aos estudantes dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º (VETADO).
§ 2º A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmio s serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada Estabelecimento de Ensino convocada para este fim.
§ 3º A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art .2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art .3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel


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