quarta-feira, 7 de setembro de 2011

SIMULADO DE GEOGRAFIA 1 ANO COLÉGIO ENCANTO


1- (Unifacs)
 “O BRAZIL QUEM USA SOU EEUU”
Essa frase, retirada de uma grafite de parede de uma cidade brasileira, é uma crítica
01) à crise nas escolas públicas brasileiras.
02) ao alto índice de analfabetismo da sociedade.
03) à obrigatoriedade do ensino do Inglês nas escolas.
04) à influência da cultura norte-americana no Brasil.
05) ao excessivo número de filmes norte-americanos na televisão.


2- A análise do texto e os conhecimentos relativos à discussão atual sobre as relações étnicas na sociedade brasileira permitem afirmar:
(01) A “elevada dose de ‘sangue’ não-branco”, mencionada no texto, influía pouco nas hierarquias sociais e nos critérios de participação política do Brasil no Período Monárquico.
(02) A cordialidade que marcou a convivência cotidiana entre senhores e escravos domésticos ao longo da história da escravidão no Brasil, explica a ausência de preconceito, racismo e outros conflitos entre esses segmentos da sociedade, no Período Colonial.
(04) A mestiçagem entre negros, brancos e índios registrada na História do Brasil gerou uma sociedade integrada, harmônica, na qual as diferenças de cor estão diluídas, a ponto de não interferirem nas relações sociais.
(08) A crença sobre a existência de uma “democracia racial”, na qual índios, brancos, negros e mestiços alcançam iguais oportunidades de realização social, tem contribuído para desviar a atenção da sociedade das práticas de preconceito e de discriminação existentes no Brasil.
(16) A busca do “embranquecimento” pelos segmentos negros ou mestiços relaciona-se diretamente com a pobreza, com a exclusão e com o preconceito enfrentados por eles no mercado de trabalho, na educação e na ocupação dos espaços sociais.
(32) As desigualdades sociais resultantes de fatores econômicos, habitacionais e educacionais, dentre outros, aprofundam as diferenças étnicas e dificultam a tomada de consciência e de cidadania por parte de grandes contingentes da população afro-descendente no Brasil.



5- (Uepb) Com o fim da escravidão no Brasil, em 1888, a situação do negro sofreu bastante modificação. Mas, teria o negro passado a desfrutar as mesmas condições econômicas e sociais que os brancos desfrutam? Tudo parece indicar que não. O negro continua a ocupar um lugar inferior na hierarquia social, ganhando salários menores e vivendo em piores condições que a média da população.
Com base no texto acima, é correto afirmar:
I. O sistema de cotas para negros nas universidades, criado pelo Governo Federal, tem o objetivo de facilitar o acesso de negros de baixa renda ao ensino superior de qualidade.
II. Não existe diferença na hierarquia social entre negros e brancos, pois ambos recebem os mesmos salários.
III. Segundo o Governo Federal não existe necessidade da criação de cotas, pois os negros possuem as mesmas condições e oportunidades dos demais segmentos da sociedade que almejam ingressar nas Universidades Públicas e Particulares.
IV. O sistema de cotas abre caminhos para que pessoas comuns tenham uma educação digna e de qualidade, independente de sua cor, de acordo apenas com sua capacidade intelectual.

Está(ão) correta(s), apenas a(s) proposição(ões)
a) II, III e IV
b) I, II e III
c) I
d) IV
e) III

LEIA ABAIXO O TEXTO E RESPONDA AS QUESTÕES 6 A 9
POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA CONQUISTAM VITÓRIA HISTÓRICA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Dez dos 11 ministros do Supremo votaram pela demarcação contínua da reserva, do modo como já havia sido homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005. Com a decisão, que reforça o artigo 231 da Constituição brasileira, toda a área passará a ser ocupada apenas por grupos indígenas.
A decisão do STF apenas segue a Constituição que reconhece "aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens" e comprova que retroceder a homologação para área não-contínua representaria um grave precedente jurídico para próximos processos demarcatórios, e poderia estimular grileiros e oportunistas a realizarem invasões nos mesmos moldes dos que ocorrem em Roraima. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram também 19 condições que servirão de base para as futuras demarcações e para aquelas em andamento.
“Essas condições se aplicam à Raposa Serra do Sol, mas têm um efeito transcendente para as demais demarcações”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Uma das principais ressalvas foi a vedação à ampliação de terras indígenas já demarcadas, inclusive daquelas que foram reconhecidas antes da Constituição de 1988. “Com isso estamos encerrando um número elevado de controvérsias e talvez alguns impulsos expansionistas”, disse Mendes.
As condições definidas pelo Supremo no julgamento giram em torno de ações como a instalação de bases militares na fronteira, o acesso da Polícia Federal e do Exército à área sem necessidade de autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai), a garantia de acesso de visitantes e pesquisadores ao Parque Nacional do Monte Roraima, a proibição de atividades de caça, pesca e coleta de frutos ou qualquer atividade agropecuária por pessoas estranhas.
Prazo único para retirada de arrozeiros
O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, espera definir ainda nesta sexta-feira (20) o prazo para o começo da retirada dos fazendeiros da região, seguindo a decisão do Plenário que delegou a ele a responsabilidade para comandar o processo de retirada dos não-índios da área, fixando datas, prazos e a forma como será feita essa retirada.
Britto afirmou que gostaria de conversar primeiro com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e com o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, para se informar da situação no local. “Preciso de um quadro factual, de alguém que me trace o quadro, que faça alguns prognósticos, que me ofereça sugestões”. Segundo Britto, a intenção é que seja dado um prazo único para a retirada de todos os fazendeiros que ainda estejam na área indígena.
Quando definiu que a execução é imediata, explicou o ministro, a Corte quis dizer que não há a necessidade de aguardar a publicação de acórdão do julgamento concluído nesta quinta. Ele salientou, contudo, que a expressão “imediata” não significa que a decisão deva ser cumprida já amanhã. Trata-se, segundo o ministro, de um imediatamente “a curto prazo”, embora Britto diga que ainda não sabe exatamente quando será.
As questões relativas a eventuais indenizações não devem interferir na saída dos fazendeiros da região, disse ainda o ministro. “Esses processos são paralelos, correm na justiça comum e não têm nada a ver com o STF”, explicou. Quanto à existência de plantações na região, que ainda estariam para ser colhidas, o ministro explicou que como a retirada dos fazendeiros foi suspensa por uma liminar, “quem plantou nesse período, plantou por sua conta e risco”.

Indenizações já foram pagas, diz Funai
Segundo o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os produtores rurais que ainda estão nas terras indígenas já foram indenizados e não têm direito a receber mais dinheiro por benfeitorias feitas depois de 1998. De acordo com Meira, pode ser que ainda haja uma ou outra benfeitoria de boa-fé feita até 1998, ano em que foi publicado no Diário Oficial o ato declaratório da terra indígena. “Após 1998, qualquer benfeitoria feita é de má-fé, porque a terra indígena já estava declarada. Como nós temos 11 anos de pendência judicial, toda e qualquer benfeitoria feita nesse período foi declarada aqui ilegal”, afirmou.
Até agora, já foram pagos cerca de R$ 12 milhões, sendo que aproximadamente R$ 5 milhões foram depositados em juízo, já que alguns produtores não aceitaram os valores oferecidos pela Funai. Meira disse também que deve se reunir com Britto, ainda hoje, para que ele dê as orientações em termos de prazos e procedimentos para a definição do plano de retirada dos não-índios da reserva. “Porque obviamente uma operação dessas precisa de termos uma situação de paz, de segurança, das forças policiais, da Polícia Federal, da Força Nacional de Segurança.”
Apesar disso, para Meira, o mais importante é que houve uma grande vitória dos índios. “Em termos de ter sua terra indígena de forma contínua, mostrando que a terra indígena contínua em faixa de fronteira não é um problema para a segurança nacional, que as terras indígenas demarcadas não infligem nenhuma perda, não afetam diretamente o desenvolvimento econômico do estado de Roraima e que isso tudo serve como exemplo para as outras demarcações”, concluiu em entrevista à Agência Brasil.

Julgamento se estende desde agosto do ano passado
O julgamento sobre a reserva Raposa Serra do Sol começou em agosto do ano passado, com o voto de Britto a favor da demarcação contínua. A Constituição de 1988, no artigo 231, reconhece "aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
No parágrafo segundo, o texto constitucional estabelece ainda que "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
O Brasil tem atualmente 653 terras indígenas reconhecidas, que abrigam 227 povos, com cerca de 480 mil pessoas. Essas terras representam 12,5% do território nacional. A maior parte das áreas indígenas está nos nove Estados da Amazônia Legal. No caso de Raposa Serra do Sol, cerca de 19 mil índios de cinco etnias vivem na região da reserva agrupados em quase 200 aldeias. Segundo Frei Betto, em artigo publicado na Carta Maior ainda em outubro de 2008, a área “não é apenas uma selva salpicada de tribos. Ali atuam 251 professores indígenas em 113 escolas de ensino fundamental e três de ensino médio. Os indígenas manejam um rebanho de 27 mil cabeças de gado. Funciona dentro da reserva a Escola Agropecuária de Surumu, que profissionaliza técnicos de nível médio. Conveniados com a Funasa, há 438 Agentes Indígenas de Saúde e 100 indígenas técnicos em microscópio, trabalhando em 187 postos de saúde e 62 laboratórios. Valoriza-se a medicina tradicional indígena”.

Acompanhe aqui as condições estabelecidas pelo STF para demarcação e ocupação de terras indígenas:

1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 - O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 - O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade jurídica;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 - As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.
19 – É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação.


Clarissa Pont
Agência Carta Maior 20 de março de 2009

6-  Qual foi o papel do Supremo Trbunal Federal  em relação a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima?

7- Descreva em detalhes a decisão do Supremo Trbunal Federal ?

8- Porque  Segundo o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, os produtores rurais que ainda estão nas terras indígenas já foram indenizados e não têm direito a receber mais dinheiro por benfeitorias feitas depois de 1998.?


9-  Descreva sobre algumas condições estabelecidas pelo STF para demarcação e ocupação de terras indígenas e faça um comentário sobre elas.


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